domingo, 22 de novembro de 2009

Decreto de Educação Inclusiva

Segundo o decreto n° 6.571, de 17 de Novembro de 2008, o presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 208, ambos da constituição, no art.60, parágrafo único, da Lei n° 9.394, de dezembro de 1996,0e no art. 9°, da Lei n° 11.494, de 20 de julho de 2007, decreta que o atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família, assegurar condições para que o aluno possa dar continuidade aos estudos nos demais níveis de ensino, professores capacitados para trabalhar no atendimento educacional especializado, estrutura com condições de atender as necessidades que o aluno precisa para melhor aprendizagem.

2 comentários:

João Matos Fraga disse...

o decreto de Educação Inclusiva é fundamental para que haja a preocupação da sociedade com relação aos portadores de necessidades especiais, só havera a inclusão se haver educação da sociedade em virtude de inserir estes individuos independente da deficiencia que seja para o acesso a escola ao trabalho e outros fatores que são fundamentais para a participação da sociedade

Eliana disse...

As escolas tiveram que se adaptar fazendo rampa, adaptar os banheiros para portadores de deficiência física,colocar nas paredes braile para deficientes visuais e capacitar professores aptos para trabalhar com a inclusão.